Banco foi condenado a indenizar consumidora por cobrar anuidade de cartão não solicitado.
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
Recentemente, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou um banco a ressarcir em dobro e indenizar em R$ 6 mil uma consumidora após a cobrança de anuidade por um cartão de crédito que não foi solicitado nem utilizado.
A consumidora foi surpreendida com a cobrança mensal e pediu a declaração de inexistência do débito. A Vara Única de Alagoa Grande (PB) estipulou a devolução em dobro e a indenização por dano moral.
A relatora do caso, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, observou que o banco não apresentou provas de que houve solicitação, recebimento ou uso do cartão. Além disso, para justificar a cobrança de taxas e encargos, o Banco deveria ter demonstrado que a cliente recebeu o cartão, desbloqueou e efetuou transações, o que de fato não ocorreu.
Para a magistrada, a conduta da instituição financeira foi negligente e voltada para a captação de mais clientela com um rápido e desburocrático serviço de cartões de crédito bancário. Sustenta ainda que tal forma de atuação cria um risco financeiro para os usuários, quando na verdade o banco deve exclusivamente suportar os riscos de seu negócio.
Importante ressaltar que a cobrança indevida de valores com violação da boa-fé objetiva exige a restituição em dobro, conforme o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Tal situação ainda pode gerar prejuízo extrapatrimonial, o que também demanda reparação.
Dessa forma, caso identifique uma cobrança indevida, entre em contato com um advogado especializado para tomar as medidas cabíveis.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito