Como resolver conflitos na vizinhança
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
Muitas pessoas passam ou já passaram por esse tipo de situação, onde seu vizinho de parede, rua ou até mesmo de bairro não respeita o sossego alheio. Dessa forma, pode-se resolver de duas formas: civil ou criminal.
Quando tratamos dessa resolução de conflito pela via criminal, o interessado precisa comparecer até a delegacia de polícia de sua cidade e registrar um Boletim de Ocorrência, para que seja iniciada a investigação que poderá resultar num processo criminal.
Importante ressaltar que conforme o artigo 42 das Contravenções Penais, a pena é de prisão simples, de quinze dias até três meses ou multa, por: a) perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio mediante gritaria ou algazarra; b) exercendo profissão ruidosa ou incomoda, em desacordo com as prescrições legais; c) abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e; d) provocando ou não impedindo barulho produzido por animal que tem a guarda.
Entretanto, quando tratamos dessa resolução de conflito pela via cível, a tendência é que seja mais rápida e eficaz, tendo em vista que é possível que seja concedida uma liminar, enquanto um processo criminal pode levar alguns meses ou anos.
Primeiramente é necessário que seja enviada uma notificação ao vizinho, solicitando que os incômodos cessem em 24 horas. Caso os incômodos ocorram dentro de um condomínio, é importante formalizar a reclamação no livro de ocorrências.
Caso a notificação e a reclamação no livro de ocorrências não surjam efeito, é possível entrar com um processo civil contra o vizinho, com pedido de liminar. Geralmente é um processo rápido e simples, sem grandes custos.
Dessa forma, é necessário avaliar a situação individualmente e concluir por qual via será resolvido o conflito da melhor maneira.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada Júnior com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito