Concessionária de energia indenizará consumidor por queima de geladeira após falha na energia.
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
O caso:
Foi julgada procedente ação de indenização por danos materiais e morais interposta por um consumidor em face de uma concessionária de energia, em que foi pleiteada a indenização pela queima de uma geladeira, provocada por oscilações no fornecimento de energia elétrica.
Defesa da concessionária:
Em sua defesa, a concessionária argumentou que não foi realizado o ressarcimento em face da falta de interesse do consumidor, tendo em vista que não apresentou a documentação requisitada. Ademais, apontou a inexistência de danos morais e materiais, ante a falta de comprovação deles.
Sobre a responsabilidade objetiva da concessionária:
Embora os serviços da concessionária de energia sejam considerados de natureza pública, há de ser aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação jurídica posta em discussão tem natureza eminentemente consumerista.
Assim, não restam dúvidas de que a responsabilidade da requerida é do tipo objetiva, ou seja, independente de culpa, bastando para o ressarcimento a comprovação do nexo causal e o dano. Aliás, a própria Constituição Federal, em seu artigo 37, § 6º, prevê a responsabilidade civil objetiva da Administração ou daqueles que agem em seu mister.
A sentença:
Ao realizar a análise da presente ação, o MM. Juiz de Esperança, Paraíba – PA, firmou entendimento de que, como a concessionária não se desincumbiu de comprovar a ausência de responsabilidade, é inconteste o seu dever de indenizar o consumidor.
Se o ato de má prestação de serviços por parte da empresa ré acarretou o dano material sofrido pelo consumidor, a concessionária, na condição de fornecedora, deve ser responsabilizada, pois tem o dever de zelar pela qualidade dos serviços que presta. Quando não o faz, e, por consequência, provoca danos, deve responder pelo serviço mal prestado.
Sendo assim, a concessionária foi condenada a pagar ao consumidor o valor de R$ 590,00, a título de indenização material pelos danos ocasionados a geladeira, além de R$ 5.000,00, a título de danos morais.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito