Empresa aérea é condenada a indenizar passageira que teve bagagem extraviada
Por: MARA YARA MOUTINHO
O caso:
Uma cliente foi surpreendida ao chegar no destino da viagem e tomar conhecimento de que a sua mala, que estava aos cuidados da empresa aérea, foi extraviada.
Após ingressar com ação contra a empresa aérea Gol Linhas Aéreas S/A, esta foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, a ao pagamento de indenização à cliente em razão de extravio de bagagem. Nos termos da sentença mantida pelo Tribunal, a empresa pagará à cliente o valor R$ 12 mil, a título de danos materiais, e R$ 5 mil para reparação moral.
O que diz o Código Civil sobre a responsabilidade da empresa de Transportes?
A sessão II do Capítulo XIV do Código Civil dispõe, em seu artigo 734, que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
O que diz a Lei Consumerista sobre a responsabilidade da empresa de Transportes?
No caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, os pressupostos da responsabilidade civil são diferentes daqueles casos previstos no Código Civil. Isso porque na relação consumerista a responsabilidade pelo fato do serviço é objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, nos exatos termos do artigo 14 da Lei n.º 8.078/1990, que assim estabelece:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Assim, as empresas aéreas só não serão responsabilizadas se provarem a ocorrência das excludentes do dever de indenizar elencadas no artigo 14, § 3º, do CDC.
Qual a conduta a ser adotada pela cliente para assegurar o direito à indenização?
Em sendo objetiva a responsabilidade da empresa aérea ou de qualquer outro transporte, a cliente apenas precisará comprovar a existência do dano e do nexo de causalidade, essenciais para a configuração do dever indenizatório, mediante produção de provas robustas e concludentes, capazes de relacionar como causa dos danos que sofreu a existência de conduta indevida da ré.
Qual o valor da indenização devida pela empresa aérea?
A Lei não estabelece parâmetros objetivos para o cálculo do valor indenizatório. Sendo assim, os julgadores se valem dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ou seja, o importe fixado precisa mostrar-se razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização. Deve se levar em conta, também, que o valor arbitrado não pode se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.