Erros comuns de empregadores para cargos de gerente
Por: MARA YARA MOUTINHO
Definição dada pela CLT para o cargo de gerente:
A CLT define gerente como os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto no artigo 62, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Requisitos para configuração de gerente:
Para que se possa comprovar o cargo de gerente, é necessário que o empregado possua grau mais elevado de confiança, tenha salário em patamar diferenciado dos demais empregados e seja detentor dos poderes de mando e gestão.
Erros cometidos pelos empregadores:
Na Justiça Especializada do Trabalho, é muito comum o afastamento da função de gerente. Isso porque os empregadores têm cometido alguns erros para o desempenho da função, quais sejam, dentre outras:
1. Fixar horários de entrada e saída;
2. Determinar que o funcionário abra e feche a empresa;
3. Impedir o funcionário de tomar decisões (ex: contratar, aplicar sanções);
4. Não pagar adicional da função;
Conclusão:
Na admissão de funcionário para o cargo de gerente, empregador e empregado devem se atentar para os requisitos legais: (i) grau elevado de confiança; (ii) adicional de função; (iii) poderes de mando e gestão; (iv) ausência de fixação de jornada de trabalho.
Qualquer inobservância desses requisitos pode afastar a caracterização do cargo na justiça, obrigando a empresa empregadora a pagar créditos trabalhistas devidos ao funcionário comum.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.