Notificação exclusiva por e-mail não autoriza inscrição em cadastro de inadimplentes
Por: Júlia Prado
O caso:
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a necessidade de notificação prévia a ser enviada ao endereço de correspondência do consumidor. Em sua origem, foi ajuizada ação de cancelamento de registro com pedido de indenização em face de uma entidade responsável pela inscrição em cadastro de inadimplentes, sob o fundamento que não houve notificação prévia ao consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
O juiz de primeira instancia e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, consideraram os pedidos improcedentes, uma vez que a notificação foi previamente realizada por e-mail fornecido pelo autor da ação. No entanto, após recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o STJ reforçou a vulnerabilidade do consumidor e entendeu pela procedência da invalidade da notificação por e-mail, exigindo o envio por correspondência.
A exigência da notificação ao consumidor:
A súmula 359 do STJ disciplina ser dever do órgão de proteção ao crédito a prévia notificação ao devedor, antes de proceder a sua à inscrição ao Cadastro de Inadimplentes.
Nesse sentido, é necessário dar ao consumidor-devedor a oportunidade de efetuar o pagamento da dívida ou adotar medidas para se opor a negativação, se esta for ilegal. Por essa razão, não é admitida uma flexibilização das formalidades previstas em lei para proteger ao consumidor quanto a negativação, não sendo admitida outros meios de notificação, senão a correspondência direcionada ao endereço fornecido por ele.
A vedação ao envio de notificação por meios eletrônicos:
A vedação à notificação feita exclusivamente por meios eletrônicos nasce com os princípios que regem o Código de Defesa do Consumidor, como a vulnerabilidade informacional e socioeconômica do consumidor.
Assim, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça exige o envio de correspondência ao endereço da pessoa que terá o nome negativado, vedando expressamente a comunicação exclusiva por e-mail e demais meios eletrônicos. Somado a isso, a Sumula 404 do STJ, apesar de dispensar o Aviso de Recebimento na carta de comunicação, não descartou a necessidade de envio da notificação por escrito e físico ao endereço do devedor.
A importância da decisão para segurança dos consumidores:
Em que pese os recursos como e-mail e mensagens de texto serem uma ferramenta importante para a comunicação, o número de golpes aplicados através desses recursos cresceu consideravelmente.
O entendimento firmado pelo STJ traz ao consumidor a segurança de apenas efetuar pagamentos ou dar a real importância para notificações e cobranças recebidas por correspondências entregues em seu endereço, evitando que este seja vítima de pagamento de cobranças ilícitas e fraudulentas.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.