O que acontece com a dívida de alguém que morre?
Por: Izabella Bernal
Diante do cenário mundial derivado do vírus altamente contagioso e letal, mais conhecido como COVID-19, muitas pessoas ficaram com dúvidas a respeito das dívidas deixadas por seus entes queridos falecidos. Nesta presente notícia jurídica iremos esclarecer o que acontece com a dívida de alguém que faleceu e rechear o presente leitor de informações no tocante assunto.
Primordialmente, cumpre expor que em dezembro de 2020, 66,3% dos brasileiros possuíam dívidas, de acordo com os dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em virtude da porcentagem apresentada, resta claro que mais da metade dos brasileiros são devedores, sendo um número extremamente preocupante.
Já solucionando a resposta da presente notícia jurídica, as dívidas das pessoas falecidas não morrem com elas, não deixando de existir e produzem seus efeitos diretamente na herança do falecido.
O procedimento após o falecimento de uma pessoa é a abertura do inventário, que está previsto do artigo 617 ao 625 do Código de Processo Civil, que resumidamente é o meio pelo qual é arrolado todos os bens e obrigações deixadas pelo falecido, tornando-se assim, o espólio, que são os direitos e deveres do indivíduo falecido.
Dessa forma, antes da realização da partilha dos bens para os herdeiros, é necessário efetuar a quitação dos créditos deixados através dos recursos exclusivamente do falecido, sejam eles imóveis, móveis, dinheiro em banco, carros, investimentos, etc.
Caso eventualmente o falecido não deixe bens e deixe somente dívidas, as mesmas não possuem obrigatoriedade de pagamento, sendo importante ressaltar que os herdeiros em hipótese alguma são obrigados a dispor de seu próprio patrimônio para quitação das dívidas do falecido.
Além disso, a herança supre somente aquele crédito exato deixado pela pessoa, ou seja, caso o valor total da herança seja R$ 500 mil e a dívida for R$ 300 mil, ainda assim os herdeiros terão direito aos R$ 200 mil que estão livres de obrigações e poderão ser partilhados. Da mesma forma, caso o valor da herança e o valor devido sejam o mesmo, não haverá herança para os herdeiros, portanto, sendo anulada.
A título de curiosidade, não são todas as dívidas que continuam existindo após a morte de seu titular, sendo exceções os empréstimos consignados e financiamentos imobiliários que são créditos que possuem seguros atrelados a eles e, por conta disso, no falecimento do titular, as dívidas são cobertas por este seguro.
Em conclusão, sabendo da obrigatoriedade da quitação dos valores devidos pelo falecido, deve-se o herdeiro se atentar quanto ao cumprimento das obrigações deixadas, sendo o limite para quitação da dívida o recurso exclusivamente deixado pela pessoa falecida, não atingindo a esfera patrimonial do herdeiro.
Izabella Bernal
Cursando Direito pela Universidade São Francisco. Iniciou o curso em janeiro de 2019 e finalizará em dezembro de 2023. Atualmente cursando o 6 semestre.
Possui experiência em escritório de advocacia fazendo tarefas como diligências, acompanhamento de processos, relatórios e na parte jurídica de uma empresa de recuperação de crédito.