Revisão do FGTS
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
A revisão do FGTS é uma tese discutida na Justiça que quer modificar a atual correção do FGTS, tendo em vista que em 1999, quando houve modificação no cálculo da taxa referencial, os trabalhadores acumularam perdas, sendo que a revisão corrigiria essas perdas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 5090 de 2014 questiona se a fórmula de atualização monetária do FGTS, que utiliza a TR mais juros de 3% ao ano deve ser substituída por um índice que reflete a inflação. O julgamento foi marcado para o dia 20 de abril de 2023.
O que é o FGTS?
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou aposentadoria. O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário que o empregador faz na conta de cada funcionário contratado pelo regime da CLT. Em cada empresa que o trabalhador é registrado, uma nova conta é aberta. Dessa forma, um único trabalhador pode ter várias contas.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
Todo trabalhador com dinheiro no FGTS pode ter direito à revisão do fundo. Dessa forma, a revisão pode ser requerida por todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até os dias de hoje, algum contrato de trabalho em regime de CLT.
Como saber o valor que tenho no meu FGTS?
O valor pode ser consultado no aplicativo FGTS, por meio do extrato do fundo. É possível também conseguir uma cópia do extrato nas agências da Caixa. Para cada empresa que o trabalhador foi contratado, há uma conta vinculada aberta, sendo necessário observar o valor em cada conta e somar ao todo.
Quais são os documentos necessários para entrar com a ação de revisão?
Documentos pessoais como RG e CPF, comprovante de endereço, extrato analítico de FGTS, carteira de trabalho, PIS/Pasep, carta de concessão da aposentadoria (se aposentado) e declaração de hipossuficiência caso acione a justiça gratuita.
O que o Supremo pode decidir?
A primeira decisão a ser tomada pelo STF é se a correção é constitucional ou não. Se for considerada constitucional, as ações judiciais serão julgadas improcedentes. Se for constatada a inconstitucionalidade, o STF poderá definir quem realmente tem direito, delimitando o alcance das ações.
Contudo, todos os detalhamentos necessários serão feitos somente após o julgamento. Além disso, pode acontecer do julgamento ser paralisado ou retirado de pauta, como já ocorreu anteriormente em três ocasiões, havendo o adiamento da decisão.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito