Usucapião de bem móvel, é possível?
Por: Júlia Prado
O que é a usucapião de bem móvel?
A usucapião é muito conhecida como forma de aquisição de propriedade quando se fala em bens imóveis, no entanto, o que muitos não sabem é que também pode ser utilizada para adquirir a propriedade de bens móveis, como veículos por exemplo.
Assim, quando falamos da Usucapião de bem móvel, observa-se que a propriedade não é adquirida a partir de um negócio jurídico realizado, mas sim a partir do preenchimento dos requisitos previsto em lei, para que então a propriedade seja declarada.
Quais as modalidades e requisitos?
A usucapião de bem móvel pode ser dividida entre ordinária e extraordinária. No primeiro caso, a usucapião ordinária, é aquela em que o adquirente exerce a posse do bem durante três anos, de forma contínua e sem oposições, além de ser necessário a existência de justo título, ou seja, algum documento que comprove a forma que ele adquiriu e boa-fé, isso quer dizer, ele adquiriu de forma integra. Esses requisitos estão previstos no artigo 1.260 do Código Civil, e assim terá declarada a propriedade sobre o bem.
Já a usucapião extraordinária, é aquela prevista no artigo 1.261 do Código Civil, que possui como requisitos cinco anos de posse contínua e sem oposições. Ocorre que, nessa modalidade, além do lapso temporal ser maior, ela também independe da apresentação de justo título, o que significa que basta que a pessoa que pretende adquirir tenha exercido a propriedade como se sua fosse, por cinco anos sem oposições.
Como comprovar a propriedade na usucapião Extraordinária?
A propriedade, quando não há justo título, depende do exercício da posse como se dono fosse, assim pode ser demonstrada através da comprovação de benfeitorias que foram realizadas no bem, pagamentos de tributos e mantendo a regularidade do bem perante as fazendas públicas, além de prova testemunhal. Aqui o essencial é que aquele que pretende adquirir o bem demonstre de forma evidente que utiliza o bem com intenção de dono.
Observação:
Ter a propriedade de um bem móvel declarado como seu é de suma importância para evitar problemas futuros, como por exemplo evitar que penhoras aconteçam sobre o bem que você na realidade é o titular, por dívidas de terceiro.
Além disso, é possível ingressar com ação de usucapião de bem móvel para buscar regularização administrativa da propriedade perante os órgãos responsáveis, e assim o proprietário poderá exercer a posse ilimitada do bem.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.