Descumprimento do prazo de entrega pelo fornecedor pode gerar danos morais
Por: Mariana Marin
Do descumprimento do prazo de entrega
O descumprimento do prazo de entrega constitui falha na prestação de serviços, eis que os fornecedores devem atuar dentro dos parâmetros da boa-fé objetiva e, portanto, devem zelar sempre pelos valores éticos e morais, agindo dentro dos padrões de comportamento exigidos objetivamente pelo mercado e pelo ordenamento jurídico.
Neste sentido, entende-se que se os fornecedores não dispunham dos produtos ofertados, nem poderiam assegurar a sua entrega na data estabelecida, não deveriam comercializá-los ou vincular o prazo na publicidade do produto.
Tem-se, assim, que a quebra na confiança e expectativa geradas no consumidor ensejam a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos materiais e morais advindos do inadimplemento do contrato.
Do dever de indenizar pela falha na prestação de serviços
De tal modo, comprovada a contratação dos serviços e a promessa não cumprida na entrega do produto pelo fornecedor (que ainda pode ser agravada pela ausência de estorno do crédito), configura-se o dano moral passível de indenização, pois evidente o descaso do fornecedor com seus consumidores e o defeito na prestação consumerista.
Isto porque a oferta veiculada pode influir diretamente na escolha de um fornecedor em detrimento de outro, a exemplo do recebimento do produto em data determinada, gerando expectativa no adimplemento do contrato, que ao final é frustrada e fere os direitos de personalidade do consumidor.
Da teoria do desvio produtivo
Além disso, os tribunais aceitam a aplicação da teoria do desvio produtivo quando o consumidor se vê obrigado a desperdiçar seu tempo e desviar suas competências, que seriam utilizadas em atividades necessárias ou preferidas, para resolver problema criado pelo fornecedor que sequer deveria existir, gerando o direito à reparação civil.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.