Blindagem Patrimonial – O que é, e por que é necessária?
Por: HENRIQUE BARIONE ZANCHETA
O setor empresarial brasileiro é um dos mais dinâmicos do planeta e esta dinamicidade comprova que nós temos a incrível característica de buscar, através de qualquer oportunidade lícita, o sucesso financeiro.]
E para trazer ao mercado suas capacidades e aproveitar as oportunidades, o empreendedor (e por consequência, seu patrimônio) pode acabar exposto certos riscos. A boa notícia é que é possível que o empreendedor aplique, antecipadamente, certas proteções contra alguns riscos. Essas proteções são construídas através de determinados procedimentos burocráticos e legais conhecidos como ferramentas de “Blindagem Patrimonial”.
A “Blindagem Patrimonial” engloba diversas atividades como: Holdings Patrimoniais; instituição de “bem de família”; Planejamento sucessório; Planejamento conjugal dos sócios; Fragmentação de atividades empresariais; Auditorias periódicas; e, como fazer o devido uso de EIRELIs. Portanto, há opções para quase todo tipo de situação. Cabe apenas ao empresário a iniciativa de se preparar anteriormente.
É importante destacar que cada uma das oportunidades é indicada para determinado tipo de empreendimento, devendo ser feito um estudo sobre sua aplicabilidade. Esse estudo é importante para que a “blindagem” seja o mais eficiente possível. Esclarecido esse ponto, apresentamos abaixo algumas das possibilidades legais:
• Criação de Holdings Patrimoniais: São empresas criadas exclusivamente para gerir determinado patrimônio. Uma das suas principais características é a redução da carga tributária.
Outra vantagem de se instituir uma holding é a de que os bens estão separados da empresa contratante, portanto, protegidos contra quase todos os credores, exceto os que surgirem pela existência de créditos trabalhistas e fiscais.
• Instituir um bem como sendo “de família”: Aqui, a situação é simples. O artigo 1º da Lei nº 8.009/90 determina que “o imóvel residencial do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável”. Claro, esta impenhorabilidade pode ser desconsiderada, porém, se for requerida previamente, de forma lícita, pode trazer uma considerável segurança ao patrimônio pessoal .Essa regularização pode ser feita diretamente no registro de imóveis competente, e, como dito acima, tão logo quanto possível. Outra situação que também envolve o planejamento sucessório é a determinação de quem representará o sócio na sociedade após seu falecimento. Vale ressaltar que é importante às atividades da empresa que os sócios sempre estejam presentes.
• Regularizar a situação conjugal dos sócios: É possível impor aos sócios, através do contrato social, a condição de que tenham seus regimes conjugais regidos por um Contrato Nupcial, por exemplo. Nesse contrato, fica previamente determinado como serão divididas, ou se serão divididas, as quotas do sócio. Ou seja, essa imposição tem o objetivo de evitar uma fragmentação das quotas da empresa durante o encerramento da relação conjugal.
• Fazer uso de sociedades off-shore e/ou por ações: Empresas off-shore são empresas sediadas em países que geralmente possuem uma carga tributária reduzida quando comparada com a brasileira; um elevado sigilo fiscal; e, diversas outras características vantajosas.
No Brasil, foi difundida uma cultura que dita que esses países são paraísos fiscais para fins ilícitos, o que não é uma completa verdade. A ideia aqui é proteger o patrimônio pessoal do empresário contra os riscos do negócio, como a tributação excessiva. Veja que não se tem a intenção de não pagar impostos, e sim, optar pela tributação em um regime mais leve, o que não é algo ilícito aos olhos das leis brasileiras, desde que os rendimentos sejam devidamente declarados.
• Fragmentar as atividades empresariais: Aqui, o objetivo é individualizar as atividades, separando as preocupações de cada empreendimento. Muitas vezes, são criadas empresas que realizam inúmeras atividades, o que dificulta o controle pelos sócios e administradores.
Ao separar essas atividades em empresas menores e com atividades específicas, o foco do empresário é melhorado, possibilitando uma otimização do negócio.
• Periodicamente realizar auditorias para identificar os riscos atuais e futuros: Auditoria é o estudo realizado por um profissional habilitado em determinada área. Esse profissional busca por situações que se demonstram irregulares quando comparadas com determinado critério, como o planejamento empresarial, por exemplo. Podem ser realizadas diversas espécies de auditoria, como: empresarial; tributária; trabalhista; digital; etc.
• Utilizar Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELIs: Como o próprio nome diz, é um tipo de empresa criado para incentivar o empresário de pequeno porte. Na EIRELI, a responsabilidade do sócio é limitada ao capital que já foi integralizado. Ou seja, se o empresário contribuiu com R$ 20.000,00 ao constituir a empresa, somente responderá até este limite. Ainda assim, apesar da limitação, a responsabilidade pode ser desconsiderada em situações em que é identificada alguma ilegalidade.
Além dos exemplos citados acima, há outros instrumentos legais e capazes de proteger o patrimônio dos sócios.
O mais importante, entretanto, é destacar que a Blindagem Patrimonial não deve ser utilizada para fins ilícitos, como o de fraudar credores (artigos 158 a 156, do Código Civil Brasileiro), por exemplo. Se comprovada a irregularidade, a Blindagem é ineficaz, e os eventos identificados como fraude poderão ser anulados.
Portanto, a Blindagem Patrimonial é um ato que, quando realizado de forma preventiva, oferece inúmeras vantagens ao empreendedor, principalmente nas áreas:
• Trabalhista: Pela auditoria trabalhista, por exemplo, o empresário assegura uma melhor visão sobre a gestão dos passivos trabalhistas da empresa.
• Tributária: Reduz consideravelmente a carga tributária sobre a empresa, facilitando a gestão dos ativos e passivos.
• Familiar: Cria uma camada de proteção legal sobre os bens pessoais do empresário, dificultando o acesso de um credor ao seu patrimônio, e de sua família.
Como se vê, a Blindagem Patrimonial é uma espécie de prevenção que deve ser realizada assim que possível, pois, se utilizada da forma correta, com toda certeza trará benefícios ao empresário, ao empreendimento e ao patrimônio de cada um.
Não perca tempo! Consulte um profissional da sua confiança sobre a possibilidade de pôr em prática uma, ou mais, das espécies de Blindagem apresentadas acima.
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HENRIQUE BARIONE ZANCHETA
Advogado regularmente inscrito na OAB/SP. Pós-graduando em Direito Contratual e Direito Empresarial pela Faculdade LEGALE/FALEG.
Possui aprofundada experiência com na área contratual, auxiliando empresas em seus negócios, principalmente no que tange as áreas de imobiliário, empresarial e trabalhista.
Previamente atuou como Coordenador em escritório de advocacia sendo o responsável pela área Contratual.