Construtora indenizará cliente por obra inacabada e com defeitos
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
O caso:
Em 2018, o autor contratou a construtora para a construção de uma residência. A obra, prevista para ser concluída em 2019, foi abandonada pela construtora faltando aproximadamente 10% para a sua conclusão. O cliente argumentou que pagou todas as parcelas acordadas, incluindo um adiantamento solicitado pela construtora, mesmo com a obra incompleta.
Diante do ocorrido, o cliente contratou uma perícia independente, que apontou diversos problemas técnicos na construção, incluindo falta de impermeabilização, vigas quebradas para a passagem de tubulações, infiltrações, e outros defeitos estruturais críticos.
A defesa da construtora:
Em sua contestação, a construtora alega o cumprimento do contrato, com exceção da impermeabilização, a qual não teria sido realizada por suposta inadimplência do autor. Nega ter abandonado a obra; ao contrário, afirma ter completado integralmente.
Ademais, insurge-se contra o pedido de desconsideração da personalidade e refuta a ocorrência de danos morais.
A sentença:
Ao proferir a sentença, a juíza do caso considerou que a construtora não cumpriu adequadamente o contrato, entregando uma obra inacabada e com defeitos. A responsabilidade objetiva da empresa foi reconhecida com base no Código de Defesa do Consumidor, que dispensa a necessidade de comprovação de culpa quando há falha na prestação do serviço.
Além disso, a juíza rejeitou a alegação de inadimplência por parte do cliente, que pagou 93,19% do valor total da obra.
Por fim, a sentença determinou a desconsideração da personalidade jurídica da construtora, atingindo o patrimônio dos sócios, bem como das empresas que formam um grupo econômico com a construtora. Outrossim, condenou em danos materiais no valor de R$ 129.625,00 e em danos morais, devido aos transtornos enfrentados pelo autor, no valor de R$ 20.000,00.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito