Tribunal Regional do Trabalho mantém sentença que condenou mãe e filho ao pagamento de dívida trabalhista.
Por: Victoria Carvalho
O Caso:
Recentemente, um caso julgado pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) trouxe à tona a questão da responsabilidade de familiares que se beneficiam dos serviços domésticos prestados pela mesma pessoa. No caso em questão, o empregado doméstico prestava serviços na residência da primeira reclamada durante a semana e, nos finais de semana, na casa do filho da reclamada. A empregadora argumentou que, aos sábados e domingos, o trabalhador atuava como diarista, inclusive para o filho. Este, por sua vez, afirmou que o serviço era esporádico, não configurando vínculo empregatício.
Decisão do Tribunal
O TRT-02 manteve a sentença de primeira instância que condenou mãe e filho ao pagamento das verbas devidas ao empregado doméstico. A decisão foi fundamentada na prestação contínua de serviços à unidade familiar, caracterizando a responsabilidade solidária entre as pessoas que se beneficiaram do trabalho.
A decisão reforça a interpretação de que, quando um empregado doméstico presta serviços de forma contínua a diferentes membros de uma mesma família, todos os beneficiários podem ser responsabilizados solidariamente por eventuais dívidas trabalhistas. Esse entendimento visa proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que suas remunerações e benefícios sejam devidamente pagos, independentemente da divisão de tarefas entre os familiares.
Conclusão
Este caso exemplifica a importância de reconhecer e regulamentar as relações de trabalho no ambiente doméstico. A responsabilidade solidária de familiares beneficiados pelos serviços domésticos da mesma pessoa é uma medida que busca assegurar os direitos dos trabalhadores da categoria, promovendo justiça e equidade nas relações laborais.
Victoria Carvalho