Decisão do STJ define que a base de cálculo do ITBI pode ser superior ao valor venal adotado para o IPTU.
Por: Victoria Carvalho
Caso:
A Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia acolhido pedido de uma contribuinte para determinar que a base de cálculo do ITBI fosse exatamente a mesma do IPTU, geralmente defasada em relação à realidade do mercado.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são tributos de competência municipal, mas com bases de cálculo distintas. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a base de cálculo do ITBI pode ser superior ao valor venal utilizado para o IPTU.
O que é o ITBI?
O ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo incidente sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis. Conforme a jurisprudência do STJ, a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor de mercado do imóvel, ou seja, o preço pelo qual o bem seria negociado em condições normais de mercado. Esse valor pode, frequentemente, ser superior ao valor venal adotado para o cálculo do IPTU.
O que é o Valor Venal do IPTU?
O valor venal utilizado para o cálculo do IPTU é um valor estimado pela administração pública, visando facilitar a administração e a arrecadação do tributo. Este valor é calculado com base em parâmetros genéricos e não necessariamente reflete o valor de mercado do imóvel. Em muitas situações, o valor venal do IPTU é inferior ao valor de mercado, servindo apenas como uma referência simplificada para a tributação anual.
Fundamentação
A decisão do STJ baseia-se no princípio da capacidade contributiva e na necessidade de o ITBI refletir a realidade econômica da transação imobiliária. Segundo o tribunal, o valor de mercado é a medida mais justa para determinar a base de cálculo do ITBI, uma vez que este tributo incide sobre o ato de transferência do bem e deve representar a realidade econômica dessa transferência.
Para os contribuintes, a decisão do STJ implica que a base de cálculo do ITBI será mais alta em muitos casos, elevando a carga tributária no momento da transmissão de bens imóveis. Para as administrações municipais, a decisão facilita a arrecadação de um valor mais próximo da realidade econômica das transações imobiliárias, contribuindo para a justiça fiscal.
Victoria Carvalho