Empresa deve indenizar trabalhadora em danos morais por não ter concedido licença maternidade
Por: MARA YARA MOUTINHO
O caso:
A diretora de uma construtora ingressou com ação judicial para pleitear indenizações de todo o pacto laboral, inclusive danos morais e materiais em razão de ter prestado serviço durante a licença-maternidade.
O julgamento em primeiro grau:
Na origem, o juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar indenização por danos morais por entender que o empregador que priva a empregada mãe do convívio com o bebê comete ato ilícito e discriminatório contra a mulher empregada, visto que impõe à empregada regra que pode inclusive afetar a sua saúde mental e física.
O juízo ainda condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais equivalente aos salários do período, esclarecendo não se tratar de pagamento em duplicidade, vez que o benefício previdenciário seria suficiente apenas na hipótese de a autora ter permanecido em casa, totalmente afastada do trabalho, dedicando-se exclusivamente aos cuidados com o bebê.
O que diz a Constituição Federal:
A concessão da licença maternidade encontra-se assegurada no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
(…)
O que diz a CLT:
A norma também é regulamentada pela CLT, em seu artigo 392:
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Conclusão:
Toda trabalhadora gestante tem direito à percepção do benefício da licença maternidade, pelo período de 120 dias, sendo que a não concessão pode acarretar a condenação da empresa ao pagamento de danos morais em montante a ser arbitrado em juízo.
MARA YARA MOUTINHO
Formada em Direito pelo Centro Universitário de Jaguariúna. Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.
Experiência em contencioso trabalhista de modo geral, além de atuar diretamente com o Magistrado nas audiências e na formulação de despachos e decisões. Experiência também na administração pública no suporte à secretário jurídico e Prefeito.
Atuação temporária em Cartório Eleitoral, com referência reconhecida.