Medidas Efetivas no âmbito extrajudicial – Pesquisa de bens de devedores antes de ingressar com eventual ação de cobrança
Por: Izabella Bernal
Inicialmente, cumpre esclarecer que apesar de pouco difundido, é sim possível fazer levantamentos de bens do devedor antes mesmo de ingressar com eventual ação judicial de cobrança, até mesmo para ter maior segurança jurídica na hora de indicar bens a penhora. Mas como isso funciona?
Uma das alternativas que temos a disposição para pesquisar bens em nome do Devedor antes de ingressar com eventual ação judicial, é enviar ofício ao DETRAN da comarca onde o Devedor tem domicílio, solicitando uma certidão que informe se o executado possui bens móveis registrados em seu nome. Da mesma forma, pode ser encaminhado ofício para o Cartórios de Registros de Imóveis e a certidão expedida informará se o executado possui bens imóveis, facilitando uma futura constrição decorrente de determinação judicial, evitando assim, que ocorra fraude à execução, já que o devedor ainda não terá ciência da pretensão do exequente de garantir que processo de execução seja efetivo.
Dentre os ricos instrumentos que temos à disposição para pesquisar bens, um deles é o Registradores (para Estados conveniados), que possui o serviço de “pesquisa de bens” que é a busca de bens imóveis e outros direitos reais registrados em determinado número de CPF ou CNPJ em uma base compartilhada pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado. A pesquisa abrange apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976, portanto, os registros anteriores a essa data são chamados de “transcrições” e não serão objeto de busca. Assim, é possível emitir certidões prévias de Propriedade, o que dá orientação nas pesquisas de bens imóveis.
Importante salientar que a emissão destes documentos importa custas, porém, os órgãos não podem se negar a oferecer os dados solicitados, uma vez que estas informações são de domínio público.
Ademais, de grande valia esclarecer que há outros dois canais que podem facilitar a satisfação do débito, são eles o portal da transparência dos governos municipais, estaduais e federais e o portal dos tribunais de justiça estaduais e federais. No primeiro exemplo, pode-se constatar se o Executado possui contratos ativos com o poder público, e no segundo é possível descobrir se o seu devedor é credor de algum processo em trâmite.
Com essas informações, no ajuizamento de futura ação, o advogado pode solicitar que seja penhorada parte do faturamento do contrato ou requerer penhora no
rosto dos autos de uma outra ação em que o devedor é credor. Assim, se
deferidos os pedidos, os créditos provenientes de ambas as fontes ficarão à
sua disposição para levantamento e satisfação do crédito de quem busca recebê-los.
Outras alternativas são:
– Rede SIM, do Governo Federal, que permite o acesso ao quadro de sócios e administradores da sociedade;
– Certidão Negativa de Propriedade de Aeronaves da ANAC, que permite verificar se a pessoa tem aeronaves, quem opera, o modelo, ano e outras informações;
– Serviço Nacional de Cadastro Rural, do INCRA, que permite a busca por município de propriedades e posses rurais cadastradas no INCRA e na Receita Federal.
Por derradeiro, as publicações nas redes sociais também podem ser usadas para comprovar o patrimônio do devedor, eis que podem ser utilizados como indícios ou até mesmo provas da propriedade do bem.
Diante do exposto, resta claro que há diversas formas de alcançar o êxito da satisfação do credor, visto que podemos começar as pesquisas de bens do devedor antes mesmo de ingressarmos com eventual ação, facilitando a fluência do processo e diminuindo drasticamente o índice de fraudes à execução como a alienação ou oneração de bens pelo devedor.
Izabella Bernal
Cursando Direito pela Universidade São Francisco. Iniciou o curso em janeiro de 2019 e finalizará em dezembro de 2023. Atualmente cursando o 6 semestre.
Possui experiência em escritório de advocacia fazendo tarefas como diligências, acompanhamento de processos, relatórios e na parte jurídica de uma empresa de recuperação de crédito.