Projeto de Lei autoriza pagamento de dívidas tributárias com bens móveis
Por: ANA CAROLINA CAMPARINI
O Projeto de Lei 111/2020 altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever a dação em pagamento de bens móveis como modalidade de extinção do crédito tributário durante períodos de calamidade pública.
Atualmente, de acordo com o artigo 156, inciso XI do Código Tributário Nacional, já é possível pagar dívidas tributárias com bens imóveis, como lotes e casas, mas não com bens móveis, como veículos, máquinas e ações, por não existir previsão legal.
A iniciativa foi do deputado Gustavo Fruet, o qual afirma que o momento, de crise fiscal e de pandemia, é propício para a mudança da lei. Segundo o deputado, em períodos de grave crise, marcados pela expressiva perda de capacidade financeira dos agentes econômicos, torna-se necessário permitir meios inovadores de extinção do crédito tributário.
O projeto estabelece condições para evitar o uso abusivo da nova regra. Sendo assim, os bens móveis somente poderão ser usados para pagar créditos inscritos em dívida ativa, durante períodos de estado de calamidade pública e até o limite de valor aplicável às compras dispensadas de licitação.
O Projeto foi apresentado em abril de 2020 e já tramitou pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e pela Coordenação de Comissões Permanentes, estando atualmente aguardando designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação, possuindo prioridade em sua tramitação.
ANA CAROLINA CAMPARINI
Advogada Júnior com vivência nas esferas cível e trabalhista por meio de seus estágios. Experiência em rotinas de Fórum, Tabelião de Notas e Protestos e escritório de advocacia.
Já atuou também no Administrativo da Multinacional – AMBEV. Aprovada no XXIX Exame de Ordem enquanto ainda cursava o 10º semestre da graduação de Direito