STF permite a “quebra” de decisões judiciais definitivas em matéria tributária
Por: Mariana Marin
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal permitiu a cobrança retroativa de tributos pela Receita Federal, mesmo no caso das decisões definitivas.
Referida decisão poderá causar prejuízos aos contribuintes, além de aumentar a insegurança jurídica.
Da decisão
Nesta última quarta-feira (08), por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que as decisões definitivas em matéria tributária poderão ser “quebradas” caso haja posterior julgamento pela Suprema Corte da mesma matéria em sentido diferente.
Isto é, caso um contribuinte tenha ingressado com uma ação para discussão acerca da cobrança de determinado tributo e tenha tido um resultado favorável, mesmo com esta ação já transitada em julgado – ou seja, tornada definitiva – perderá o seu direito se o STF julgar o mesmo tema de maneira diferente posteriormente
Dos efeitos
Com isso, havendo decisão posterior pelo STF em sentido contrário, a decisão anterior será considerada sem efeito de maneira automática, podendo a Receita Federal revisitar as dívidas tributárias dos contribuintes que outrora tiveram êxito no âmbito judicial, tornando-se o contribuinte devedor do tributo que deixou de pagar.
Antes disso, para que o fisco pudesse realizar a cobrança de impostos já discutidos em demandas definitivas, era necessário o ajuizamento de ação rescisória, que é limitada a 02 anos contados do trânsito em julgado.
Apesar do efeito automático das decisões, no entanto, o STF consignou que devem ser respeitados o princípio da anterioridade nonagesimal e anual, considerados da decisão proferida pela Corte.
Modulação de efeitos
Não houve modulação dos efeitos, o que significa que não houve restrição temporal do alcance da decisão firmada, podendo a Receita Federal cobrar os tributos que deixaram de ser recolhidos pelos contribuintes de maneira indistinta, não se limitando à cobrança retroativa dos últimos 05 anos.
Mariana Marin
Cursando Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista, com conclusão projetada para 12/2022.
Experiência na execução de tarefas administrativas relacionadas à rotina jurídica em escritório de advocacia, bem como no ramo bancário imobiliário.