Violação da LGPD converte rescisão indireta em justa causa
Por: Laura Gomes
Ao apreciar pedido de rescisão indireta de enfermeiro, a 81ª Vara do Trabalho de São Paulo constatou falta grave do empregado que juntou aos autos provas que violam a Lei Geral de Proteção de Dados.
As provas
O funcionário afirmou que a empresa impunha condições de trabalho fora dos limites estabelecidos pelo Conselho de Enfermagem, destacando-se os plantões dobrados, número de pacientes além do determinado pelo conselho profissional, bem como os pagamentos realizados por fora. Para validar e comprovar as afirmações apresentadas em juízo, o funcionário anexou aos autos planilhas do Sistema de Gerenciamento de internação, sistema este de acesso privado da empresa.
A contestação
A empregadora esclarece que os documentos utilizados pelo funcionário são de caráter confidencial, cujo acesso só foi possível em razão do cargo ocupado por este, caracterizando falta gravíssima a exposição pública dos documentos. Neste sentido, o hospital requereu a exclusão dos documentos dos autos, bem como a dispensa por justa causa do funcionário.
O julgamento
Após a análise do caso concreto, foi constatado que de fato houve violação da intimidade e privacidade de terceiros, eis que o uso de dados sensíveis expõe os clientes da empregadora, culminando grave violação da Lei Geral de Proteção de Dados, tanto por parte do empregado pela exposição dos dados, quanto por parte da empresa por falhar na proteção dos dados dos clientes.
O veredito
Por fim, o empregado foi responsabilizado pela violação da Lei Geral de Proteção de Dados, desta forma seu pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente e convertido em dispensa por justa causa.
LAURA GOMES
Cursando Direito pela Universidade São Francisco desde janeiro de 2019 e com finalização prevista para dezembro de 2023.
Experiência no ramo do direito público, atuando como auxiliar em processos judiciais e administrativos na Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Bragança Paulista.