É dever da instituição bancária identificar e impedir transações bancárias que destoam do perfil do cliente, decide STJ.
Por: Júlia Prado
O caso:
O STJ reconheceu a responsabilidade objetiva de uma instituição bancária após a realização de transações fraudulentas feitas por estelionatários em conta bancária de consumidores. A fraude ocorreu na conta bancária de dois clientes idosos, em que os criminosos se passaram por funcionários do banco e induziram o cliente a aumentar seu limite de crédito, além de desviarem os valores depositados na conta bancária dos titulares de forma fraudulenta.
Assim, o STJ reforçou a hiper vulnerabilidade dos consumidores, determinando a restituição do saldo desviado e a inexigibilidade do empréstimo feito.
A responsabilidade objetiva do banco:
A instituição bancária é prestadora de serviços, devendo garantir segurança aos consumidores quando da utilização dos serviços disponibilizados. Nesse sentido, além do entendimento firmado pelo Código de Defesa do Consumidor sobre a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço, o STJ firmou o entendimento de que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, previsto na súmula 479 do STJ.
Portanto, é dever da instituição bancária averiguar a regularidade e a idoneidade das transações bancárias realizadas pelos consumidores, pois a negligência quanto a este instituto acarretará na responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.
O dever de segurança do consumidor nos serviços prestados pelas instituições financeiras:
A ministra Nancy Andrighi, relatora do acórdão, ressaltou que a instituição financeira, quando da disponibilização de transações e contratação de serviços bancários de maneira facilitada, através de aplicativos e meios telefônicos, deve desenvolver mecanismos que garantem a segurança dos consumidores, como forma de identificar movimentações que divergem do perfil do consumidor, principalmente no que se refere aos valores, frequência e objeto.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça:
O STJ reformou o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal que estabeleceu culpa exclusiva dos clientes e determinou que, no caso em apreço, a responsabilidade era da instituição bancária por ausência da devida fiscalização das movimentações bancárias que divergem do perfil de seus clientes e consumidores.
Assim, declarou a inexigibilidade das transações bancárias não reconhecidas pelo consumidor e condenou o banco a restituir o valor de R$ 8.820,80 que foram retirados de forma ilícita da conta dos autores.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.