Rede de Hipermercados é condenada a indenizar trabalhadora que denunciou injuria racial.
Por: Júlia Prado
Síntese:
Uma trabalhadora foi dispensada após denunciar os atos de injúria racial e de xenofobia que vinha sofrendo na rede de hipermercados Carrefour. Nos autos do processo constam que as ofensas partiram de uma colega de trabalho e, após a denúncia realizada, a vítima teve como consequência seu contrato de trabalhos rescindido, o que resultou em condenação à empresa a indenização a título de danos morais.
A omissão da empresa:
A vítima relatou o comportamento racista e xenofóbico da colega de trabalho para seu supervisor e para o setor de recursos humanos, no entanto, nenhuma providência foi tomada para cessar a agressão. Apenas após a trabalhadora denunciar o ocorrido ao disque denúncia interno da empresa é que a apuração dos fatos de fato ocorreu.
Discriminação no trabalho e assédio moral:
Importante esclarecer que o crime de injúria racial consiste em ofender a dignidade e decoro de alguém, nos termos do artigo 140 do Código Penal. Assim, a prática de discriminação racial no trabalho pode ser considerada como assédio moral e, consequentemente, gerar o direito a indenização, uma vez que decorre de ato ilícito.
Nesse sentido, o artigo 186 do Código Civil disciplina que todo aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo, podendo decorrer tanto de uma ação quanto de uma omissão, e o nexo de causalidade com o dano suportado pela vítima.
Responsabilidade Civil do Empregador:
A sentença proferida pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, fixou o entendimento no artigo 932, inciso III do Código Civil, destacando a responsabilidade civil do empregador pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho, e condenou a empresa reclamada em R$ 15.000,00 a título de danos morais, em decorrência do abalo emocional sofrido pela trabalhadora.
A Juíza do Trabalho destacou, ainda, que o fato de a autora ter sido dispensada presume que a denuncia prejudicou a sua manutenção no emprego. Essa conduta da empresa desestimula os demais trabalhadores a relatar esses acontecimentos ao próprio canal de denúncias estabelecidos pela empresa.
Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho:
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reconhecido o direito a indenização e, por conseguinte, a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador, aos trabalhadores vítimas de qualquer discriminação no ambiente de laboral. Ademais, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que foi ratificada pelo Brasil, apresenta medidas para eliminar toda a discriminação no ambiente de trabalho.
JÙLIA PRADO
Graduanda em Direito pela Universidade São Francisco de Bragança Paulista.
Atualmente cursando o 9º semestre. Experiencia na execução de atividades de escritório desde o início da graduação.